16. mar. 2016

Regulamentada abertura da sociedade unipessoal de advocacia

Clemência Wolthers, durante a reunião do conselho da OAB SP realizado no auditório da entidade , onde falou sobre a sociedade dos advogados.Data 15/02/2016   Local: São Paulo/SP   Foto: José Luis da Conceição/OABSP

Clemência Wolthers, durante a reunião do conselho da OAB SP realizado no auditório da entidade , onde falou sobre a sociedade dos advogados.Data 15/02/2016 Local: São Paulo/SP Foto: José Luis da Conceição/OABSP


Clemência Wolthers, presidente da Comissão das Sociedades de Advogados.

O Conselho Federal da OAB publicou o Provimento 170/2016 que regulamenta abertura, funcionamento e extinção das sociedades unipessoais de advocacia. A medida era necessária devido às diferenças conceituais entre este tipo de sociedade e as tradicionais, com número plural de advogados como sócios. “Nos inspiramos no Provimento 112/2006, que trata das sociedades pluripessoais, e fomos adaptando o texto parágrafo por parágrafo”, contou Clemência Wolthers, presidente da Comissão das Sociedades de Advogados.

A sociedade unipessoal de advocacia é a solução para o advogado que deseja ingressar no Simples Nacional, sistema de tributação com vantagens econômicas e burocráticas, mas não quer formar sociedade com outro profissional. Essa figura jurídica criada para a advocacia é equivalente a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Para os advogados que já integram sociedades pluripessoais, está prevista a possibilidade de transformá-la em unipessoal por meio “da concentração das cotas no nome de um dos sócios”, explicou o vice-presidente da Comissão de Sociedades de Advogados, Celso de Souza Azzi.

Na página da Comissão das Sociedades de Advogados é possível encontrar as principais informações sobre as sociedades unipessoais de advocacia, além do Provimento recém-publicado (http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/sociedades-advogados), há modelos de ato constitutivo, ficha cadastral e transformação de sociedades pluripessoais. O texto do Provimento 170/2016 tem doze artigos e foi construído com a participação da maioria dos presidentes de Comissões de Sociedades de Advogados das Secionais de todo o país. Luiz Flávio Borges D´Urso, conselheiro federal por São Paulo, foi o relator.

Depois de conseguir o ingresso da advocacia no Simples Nacional em 2014, a Ordem tinha outro desafio pela frente: encontrar uma forma de garantir esta conquista para os advogados que não desejavam ter um sócio. Foram meses buscando aprovação de projeto de lei criando esta figura jurídica. A Lei Federal 13.247/2016 foi sancionada em janeiro, alterando três artigos do Estatuto da Advocacia.

Fonte: OAB SP

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